Suporte Aplicativo Clube Online

Objetivando proporcionar agilidade e qualidade no atendimento dos Associados, a ABESSFI passa a utilizar o aplicativo Clube Online. Logo abaixo você encontrará:
Os links e QR Codes para baixar o aplicativo e os manuais com o passo a passo para baixar e utilizar o aplicativo em vídeo e em PDF.

Se o seu sistema é ANDROID, leia o QR Code abaixo para fazer o download do Clube Online na Play Store:

Play Store

Se o seu sistema é IOS, leia o QR Code abaixo para fazer o download do Clube Online na App Store:

App Store
Vídeos

Manuais Passo a Passo em Vídeo

Aqui você encontra vídeos curtos com o passo a passo das principais funcionalidades do aplicativo. Para acessar clique no botão abaixo:

Manuais

Manuais Passo a Passo em PDF

Aqui você encontra os manuais em texto com o passo a passo das principais funcionalidades do aplicativo. Para acessar clique no botão abaixo:

Perguntas Frequentes:

  1. Para que Serve o Aplicativo?

    Com o aplicativo da ABESSFI Clube Online os Associados terão acesso carteirinha digital; reservas de salões, churrasqueiras, campos de futebol, apartamentos; compra de ingressos para os eventos da associação, entre outros.

  2. Como será realizada a implantação do aplicativo?

    A implantação será realizada em fases, as quais serão divulgadas e informadas aos Associados na medida em que concluirmos cada etapa. Iniciaremos pela divulgação e disponibilização do aplicativo, simultaneamente com revisão e atualização cadastral dos Associados.

  3. Quais dados os associados deverão revisar?

    Todos os dados pessoais e principalmente se os dependentes que aparecem estão corretos. Os dados que estiverem desatualizados, deverão ser atualizados e corrigidos, através do aplicativo.

  4. Tem dados que não consigo modificar, o que eu faço?

    Dados comerciais: Estes dados foram importados da base cadastral do Recursos Humanos do Sistema FIEP, e correspondem as Unidades de lotação dos colaboradores. Mas não se preocupe porque este endereço não será utilizado pela ABESSFI para entrar em contato com você, portanto, não se aplica alterar.

  5. Meus dependentes estão incorretos, o que devo fazer?

    Conforme o Artigo 7º do Estatuto da ABESSFI são dependentes do associado:

    1. o cônjuge ou companheiro e os filhos até 21 anos de idade e, se estudante, até 24 anos de idade; b) quando solteiro, os pais.
    2. quando solteiro, os pais.
      Os dependentes que aparecem no aplicativo correspondem as informações recebidas do recursos humanos do Sistema Fiep no que se refere aos Associados Efetivos (funcionários do SFIEP), e dos Associados contribuintes (ex-funcionários aposentados) corresponde as informações recebidas na adesão.
      Importante: é de responsabilidade do Associado a manutenção dos dependentes conforme Artigo 7º do estatuto, cabendo aplicação de penalização em caso de dependentes indevidos.
      Associados efetivos: Para incluir ou excluir dependentes você deverá fazer uma “Nova Solicitação” ao Recursos Humanos através do Portal de Gente no link https://platform.senior.com.br/login/
      Associados contribuintes: Para incluir ou excluir dependentes você deverá enviar e-mail para abessfi@sistemafiep.org.br, solicitando a inclusão ou exclusão do dependente. Para inclusão é necessário o envio dos documentos do dependente (RG ou CNH) e documento que comprove o vínculo com o associado, obedecendo as condições citadas acima.
  6. Meu dependente atingiu a data limite (21 anos) para ser meu dependente, o que eu faço?

    A partir de 21 anos de idade poderá ser mantido como dependente até 24 anos se estudante universitário, e desde que o Associado envie o comprovante de matrícula para ABESSFI.

  7. Para acessar a ABESSFI será obrigatório o uso da carteirinha virtual?

    Neste primeiro momento de implantação do aplicativo não será obrigatório, mas você já deve se acostumar a utilizá-la quando for acessar as sedes. Em breve partiremos para esta fase de obrigatoriedade, a data será anunciada previamente.

  8. A data limite do meu dependente está “30/12/1899”. Que data é essa, preciso solicitar a correção?

    30/12/1899 é uma data padrão do sistema, que indica que não existe um limite de data para aquele campo. Concordamos que é estranho, mas a Bluware, que é a empresa criadora do sistema, explicou que é necessário que o campo tenha uma data e não pode ficar em branco. Então se aparecer esta data para você, não se preocupe, não tem nada errado, não irá influenciar em nada, apenas desconsidere.

  9. Quais são os canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e suporte para o uso do aplicativo?

    E-mail: joao.schuck@sistemafiep.org.br e WhatsApp: (41) 99703-3344

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